Divórcio Extrajudicial – Possibilidades mesmo com filhos (com acordo prévio e judicial sobre guarda/alimentos)
A decisão de se divorciar nunca é fácil, e quando há filhos envolvidos, o processo pode parecer ainda mais complicado. No entanto, o divórcio extrajudicial surge como uma alternativa mais rápida e amigável para casais que desejam se separar de forma consensual, mesmo quando possuem filhos. Neste artigo completo, vamos explorar as possibilidades do divórcio extrajudicial com filhos, os requisitos, os benefícios e o passo a passo para realizar esse procedimento de forma segura e eficiente. A Patrícia Mendes Advocacia e Consultoria está pronta para te auxiliar nessa jornada, oferecendo um atendimento humanizado e soluções jurídicas eficientes para garantir o bem-estar de toda a família.
O Que é Divórcio Extrajudicial e Quando Ele é Possível?
O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio administrativo, é aquele realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Essa modalidade de divórcio é regida pela Lei nº 11.441/2007, que desburocratizou o processo de separação e divórcio no Brasil. Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é necessário que o casal esteja de acordo com a separação e que não haja litígio sobre a partilha de bens. Além disso, até recentemente, a lei exigia que o casal não tivesse filhos menores ou incapazes. No entanto, essa exigência foi flexibilizada, permitindo o divórcio extrajudicial mesmo com filhos, desde que algumas condições sejam atendidas.
Divórcio Extrajudicial com Filhos: Uma Realidade Possível
A possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores ou incapazes é um avanço importante, pois agiliza o processo de separação e evita o desgaste emocional de um processo judicial. No entanto, é fundamental que o casal tenha um acordo prévio e judicialmente homologado sobre a guarda, a pensão alimentícia e o regime de visitas dos filhos. Esse acordo deve ser formalizado em um processo judicial específico, antes da realização do divórcio extrajudicial.
Requisitos para o Divórcio Extrajudicial com Filhos
Para que o divórcio extrajudicial com filhos seja possível, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Consenso entre o casal sobre o divórcio.
- Inexistência de litígio sobre a partilha de bens.
- Acordo prévio e judicialmente homologado sobre a guarda, a pensão alimentícia e o regime de visitas dos filhos.
- Assistência de um advogado para ambas as partes.
O Que é o Acordo Prévio e Judicialmente Homologado?
O acordo prévio e judicialmente homologado é um documento que estabelece as condições da guarda, da pensão alimentícia e do regime de visitas dos filhos. Esse acordo deve ser elaborado com a assistência de um advogado e apresentado ao juiz, que irá analisar se ele atende aos interesses dos filhos. Se o juiz considerar que o acordo é adequado, ele irá homologá-lo, transformando-o em uma decisão judicial. Somente após a homologação do acordo é que o casal poderá dar entrada no divórcio extrajudicial.
Entre em contato e saiba como podemos ajudar!Vantagens do Divórcio Extrajudicial com Filhos
O divórcio extrajudicial com filhos oferece diversas vantagens em relação ao divórcio judicial, tais como:
- Maior rapidez: o processo é concluído em questão de dias ou semanas, enquanto o divórcio judicial pode levar meses ou anos.
- Menor custo: as taxas cartorárias são geralmente mais baixas do que as custas judiciais.
- Menos desgaste emocional: o processo é mais amigável e evita o confronto entre as partes.
- Maior privacidade: o divórcio é realizado em cartório, sem a necessidade de audiências públicas.
Passo a Passo do Divórcio Extrajudicial com Filhos
- Elaboração do acordo prévio: O casal, com a assistência de um advogado, elabora um acordo sobre a guarda, a pensão alimentícia e o regime de visitas dos filhos.
- Homologação judicial do acordo: O acordo é apresentado ao juiz, que irá analisá-lo e homologá-lo, transformando-o em uma decisão judicial.
- Reunião da documentação: O casal reúne os documentos necessários para o divórcio (certidão de casamento, documentos de identidade, comprovante de residência, etc.).
- Lavratura da escritura de divórcio: O casal comparece ao cartório de notas, acompanhado de um advogado, para lavrar a escritura de divórcio.
- Averbação do divórcio: A escritura de divórcio é averbada no cartório de registro civil, para que o divórcio seja válido perante terceiros.
Documentos Necessários
Para realizar o divórcio extrajudicial com filhos, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de casamento (original e atualizada – 90 dias).
- Documento de identidade oficial e CPF de ambos os cônjuges.
- Petição de Divórcio assinada pelos cônjuges e pelo(s) advogado(s).
- Escritura de pacto antenupcial (se houver).
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados (se houver).
- Comprovante de endereço.
- Número de inscrição na OAB e carteira do(s) advogado(s).
O Papel do Advogado no Divórcio Extrajudicial com Filhos
A assistência de um advogado é fundamental no divórcio extrajudicial com filhos, pois ele irá orientar o casal em todas as etapas do processo, desde a elaboração do acordo prévio até a lavratura da escritura de divórcio. O advogado irá garantir que o acordo atenda aos interesses de ambas as partes e que os direitos dos filhos sejam protegidos. Além disso, o advogado irá representá-lo no cartório e no processo de homologação judicial do acordo.
Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios para o divórcio extrajudicial com filhos variam de acordo com a complexidade do caso e a experiência do profissional. É importante pesquisar e comparar os honorários de diferentes advogados antes de contratar um profissional. A Patrícia Mendes Advocacia e Consultoria oferece condições facilitadas de pagamento e um atendimento transparente, para que você possa realizar o seu divórcio com segurança e tranquilidade.
Questões Importantes Sobre a Guarda dos Filhos
A guarda dos filhos é uma das questões mais importantes a serem definidas no divórcio. A guarda pode ser unilateral, quando apenas um dos pais detém a responsabilidade sobre os filhos, ou compartilhada, quando ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos. A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, e é considerada a melhor opção para o desenvolvimento saudável dos filhos, pois permite que ambos os pais participem ativamente da vida dos filhos.
Regime de Visitas
O regime de visitas é o período em que o pai ou a mãe que não detém a guarda dos filhos pode conviver com eles. O regime de visitas deve ser definido de forma clara e detalhada, para evitar conflitos e garantir o direito de convivência dos filhos com ambos os pais.
Pensão Alimentícia: Garantindo o Sustento dos Filhos
A pensão alimentícia é um valor pago por um dos pais para garantir o sustento dos filhos. O valor da pensão é definido com base nas necessidades dos filhos e nas possibilidades financeiras dos pais. A pensão alimentícia é um direito dos filhos e deve ser paga até que eles atinjam a maioridade ou concluam seus estudos.
Entre em contato e saiba como podemos ajudar!Revisão da Pensão Alimentícia
O valor da pensão alimentícia pode ser revisado a qualquer momento, caso haja uma mudança significativa nas necessidades dos filhos ou nas possibilidades financeiras dos pais. A revisão da pensão alimentícia deve ser solicitada judicialmente, por meio de uma ação revisional de alimentos.
Partilha de Bens no Divórcio Extrajudicial
A partilha de bens é a divisão do patrimônio do casal no momento do divórcio. A forma como a partilha será realizada depende do regime de bens do casamento. Os regimes de bens mais comuns são a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens. No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados. No regime de comunhão universal de bens, todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o casamento, são partilhados. No regime de separação total de bens, não há partilha de bens no divórcio.
Imposto de Transmissão de Bens (ITBI)
Na partilha de bens, é importante estar atento ao Imposto de Transmissão de Bens (ITBI), que é um imposto municipal incidente sobre a transferência de bens imóveis. Em alguns casos, a partilha de bens no divórcio pode ser isenta do ITBI, mas é importante consultar um advogado para verificar se essa isenção se aplica ao seu caso.
FAQ - Perguntas Frequentes
O que acontece se não houver acordo sobre a guarda dos filhos?
Se não houver acordo sobre a guarda dos filhos, o divórcio deverá ser realizado judicialmente, para que o juiz decida qual é a melhor opção para os filhos.
É possível realizar o divórcio extrajudicial se um dos cônjuges estiver no exterior?
Sim, é possível, desde que o cônjuge que estiver no exterior constitua um procurador no Brasil para representá-lo no ato da assinatura da escritura.
O que acontece se um dos cônjuges se arrepender do divórcio após a assinatura da escritura?
Após a assinatura da escritura de divórcio, o divórcio é irrevogável. No entanto, é possível entrar com uma ação judicial para anular o divórcio, caso haja algum vício de consentimento.
É preciso contratar um advogado para cada cônjuge?
Não necessariamente. A lei permite que um único advogado represente ambas as partes no divórcio extrajudicial, desde que haja consenso entre o casal.
Qual é o prazo para averbar a escritura de divórcio no cartório de registro civil?
Não há um prazo específico para averbar a escritura de divórcio no cartório de registro civil, mas é recomendável que a averbação seja feita o mais rápido possível, para que o divórcio seja válido perante terceiros.
É possível alterar o nome após o divórcio extrajudicial?
Sim, é possível. Na escritura de divórcio, o cônjuge que alterou o nome ao se casar pode manifestar o desejo de voltar a usar o nome de solteiro.
O que acontece com os animais de estimação no divórcio?
A guarda dos animais de estimação pode ser definida de forma amigável entre o casal ou, em caso de litígio, por meio de decisão judicial. O juiz irá analisar o caso e decidir qual é a melhor opção para o bem-estar do animal.
É possível realizar o divórcio extrajudicial se houver bens a serem partilhados no exterior?
Sim, é possível, desde que os bens localizados no exterior sejam devidamente declarados na escritura de divórcio e que sejam observadas as leis do país onde os bens estão localizados.
Conclusão
O divórcio extrajudicial com filhos é uma alternativa viável e vantajosa para casais que desejam se separar de forma consensual e amigável. No entanto, é fundamental que o casal esteja de acordo com a separação e que haja um acordo prévio e judicialmente homologado sobre a guarda, a pensão alimentícia e o regime de visitas dos filhos. A Patrícia Mendes Advocacia e Consultoria está à disposição para te auxiliar em todas as etapas do processo, oferecendo um atendimento personalizado e soluções jurídicas eficientes para garantir o seu bem-estar e o de sua família.
Divorcie-se com respeito e segurança!
Publicado em: 24/02/2025
Sumario
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Dra. Patrícia Mendes
Além disso, possuo formação em Mediação de Conflitos, o que fortalece minha prática em soluções extrajudiciais, como acordos, conciliações e negociações, priorizando sempre a via mais rápida, econômica e menos desgastante para o cliente.
Atuo tanto na esfera judicial quanto na consultoria e assessoria extrajudicial, incluindo:
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