Não Somos Casados, Mas Vivemos Juntos: Tenho Direito à Herança se Ele/Ela Morrer? - Patrícia Mendes Advocacia e Consultoria | Família, Trabalho e Consumidor
Categoria: Imobiliário

Não Somos Casados, Mas Vivemos Juntos: Tenho Direito à Herança se Ele/Ela Morrer?


A união estável, cada vez mais comum no Brasil, é uma forma de constituir família sem a necessidade do casamento formal. Mas, quando um dos companheiros falece, surge uma dúvida crucial: o sobrevivente tem direito à herança? A resposta envolve nuances legais importantes que precisam ser compreendidas.

O Que é União Estável e Como Ela é Reconhecida?

A união estável é definida como uma relação duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família. Não exige um contrato formal, mas pode ser comprovada por diversos meios, como contas conjuntas, declarações de imposto de renda, testemunhos e fotos. O reconhecimento formal, através de escritura pública declaratória de união estável, facilita a comprovação em caso de necessidade.

É importante destacar que a união estável garante direitos e deveres semelhantes aos do casamento, inclusive no que se refere à herança.

Direitos do Companheiro(a) na Herança: O Que Diz a Lei?

O Código Civil, em seus artigos 1.790 e seguintes, estabelece as regras para a sucessão na união estável. A principal distinção reside no regime de bens adotado durante a união, mesmo que de forma não expressa. Para entender melhor, vamos analisar as possibilidades:

  • Comunhão Parcial de Bens: É o regime padrão, no qual os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem a ambos os companheiros.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, presentes e futuros, tornam-se comuns.
  • Separação Total de Bens: Cada companheiro mantém a propriedade exclusiva de seus bens, adquiridos antes ou durante a união.
  • Participação Final nos Aquestos: Durante a união, cada um administra seus bens particulares. Em caso de dissolução (por morte ou separação), os bens adquiridos onerosamente durante a união são partilhados.

Como a Partilha da Herança Ocorre na Prática?

A forma como o companheiro(a) participa da herança varia conforme o regime de bens e a existência de descendentes (filhos) ou ascendentes (pais) do falecido:

  • Havendo descendentes: O companheiro(a) concorre com os filhos na herança dos bens particulares do falecido (aqueles que não se comunicam pela comunhão parcial). A lei assegura ao companheiro(a) no mínimo 1/4 da herança, caso concorra com filhos em comum, ou a totalidade da parte disponível, caso concorra apenas com filhos exclusivos do falecido.
  • Não havendo descendentes, mas havendo ascendentes: O companheiro(a) concorre com os pais do falecido, recebendo metade da herança.
  • Não havendo descendentes nem ascendentes: O companheiro(a) recebe a totalidade da herança.

Importante: O companheiro(a) sobrevivente tem direito real de habitação, ou seja, pode permanecer residindo no imóvel destinado à moradia do casal, independentemente do regime de bens ou da existência de herdeiros.

"Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar." - Código Civil

A complexidade do tema exige a análise individual de cada caso. A busca por orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos.

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O Que Acontece com os Bens Adquiridos Durante a União Estável?

Os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, no regime da comunhão parcial de bens, pertencem a ambos os companheiros em partes iguais (50% para cada). Essa parte não entra na herança, mas sim na meação, que é a divisão dos bens comuns do casal.

Exemplos Práticos Para Facilitar a Compreensão

Caso 1: João e Maria viveram em união estável por 10 anos, sob o regime da comunhão parcial de bens. João faleceu e deixou um apartamento adquirido durante a união e um carro que ele já possuía antes de conhecer Maria. Maria terá direito à meação do apartamento (50%) e concorrerá com os filhos de João na herança do carro.

Caso 2: Ana e Pedro viveram em união estável sob o regime da separação total de bens. Pedro faleceu e não deixou filhos nem pais. Ana terá direito à totalidade da herança de Pedro.

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Testamento: Uma Ferramenta Para Planejar a Sucessão

O testamento é um documento legal que permite à pessoa dispor de seus bens para depois da morte, dentro dos limites da lei. Na união estável, o testamento pode ser uma ferramenta importante para proteger o companheiro(a), especialmente em situações em que a lei não garante a totalidade da herança.

É fundamental buscar orientação jurídica para elaborar um testamento que atenda às suas necessidades e respeite os direitos de todos os herdeiros.

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FAQ: Dúvidas Frequentes Sobre União Estável e Herança

1. Qual a diferença entre união estável e casamento para fins de herança?

Na prática, os direitos sucessórios são muito semelhantes. A principal diferença reside na forma de comprovação da união, que pode ser mais complexa na união estável.

2. O companheiro(a) tem direito à pensão por morte?

Sim, o companheiro(a) tem direito à pensão por morte, desde que comprovada a união estável e a dependência econômica em relação ao falecido.

3. É preciso fazer um contrato de união estável para ter direito à herança?

Não é obrigatório, mas o contrato facilita a comprovação da união e a definição do regime de bens.

4. O que acontece se o falecido não deixou bens?

Nesse caso, não há herança a ser partilhada.

5. Posso renunciar à herança?

Sim, é possível renunciar à herança, mas a renúncia deve ser expressa e formalizada por escritura pública ou termo judicial.

Tem mais dúvidas sobre união estável e herança? Entre em contato!

Conclusão

A união estável garante direitos importantes ao companheiro(a) sobrevivente, inclusive no que se refere à herança. No entanto, a complexidade da legislação exige atenção e, em muitos casos, o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família e sucessões. Não deixe de buscar orientação jurídica para proteger seus direitos e garantir um futuro mais tranquilo para você e sua família.

Publicado em: 05/03/2025

Sumario

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Dra. Patrícia Mendes

Sou advogada formada em Direito pelo Centro Universitário UDF, com especialização em Inventário e Partilha e em Prática Trabalhista, ambas pela Faculdade de Nova Iguaçu. Minha atuação é voltada para as áreas de Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho, oferecendo serviços jurídicos com escuta ativa, técnica e compromisso com a solução eficiente dos conflitos.

Além disso, possuo formação em Mediação de Conflitos, o que fortalece minha prática em soluções extrajudiciais, como acordos, conciliações e negociações, priorizando sempre a via mais rápida, econômica e menos desgastante para o cliente.
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